- 1 -Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Proceder à recolha e transporte das águas residuais domésticas e industriais, nos termos fixados na legislação em vigor, assim como as lamas das fossas sépticas existentes na sua área de intervenção;
- c)Controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor;
- d)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade dos serviços, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- e)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportados pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- f)Assumir a responsabilidade da gestão e exploração dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, bem como mantê-los em bom estado de funcionamento e conservação;
- g)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, assim como as lamas das fossas sépticas existentes na sua área de intervenção;
- h)Controlar a qualidade das águas residuais das instalações da responsabilidade da Entidade Gestora;
- i)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de qualidade exigidos pelos sistemas públicos de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- j)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas, perspetivando estrategicamente a sua evolução e sustentabilidade técnica;
- k)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas aos sistemas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento e saneamento de águas residuais urbanas;
- l)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento, bem como a qualidade dos materiais aplicados;
- m)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais de distribuição de água; resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- n)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- o)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas de seccionamento a montante ou a jusante do contador e, quando aplicável, os filtros de proteção dos mesmos;
- p)Fornecer, instalar e manter os medidores de caudal para medição de águas residuais;
- q)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental e promover a eficiência hídrica;
- r)Promover a atualização anual do tarifário, garantindo a cobertura de custos e salvaguardando a sustentabilidade económico-financeira do sistema, incluindo as necessidades de investimento e renovação, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora e da Entidade Titular;
- s)Proceder dentro dos prazos legais à emissão, ao envio e respetiva cobrança das faturas correspondentes aos serviços prestados.
- t)Prestar informação simplificada na fatura;
- u)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- v)Informar os utilizadores relativamente às entidades de resolução alternativa de litígios e respetivos sítios eletrónicos na internet, designadas entidades de RAL, disponíveis ou a que se encontre vinculada, por imposição legal decorrente de arbitragem necessária;
- w)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal e divulgar no respetivo sítio da Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico. Disponibilização do Livro de Reclamações em formato físico pela entidade gestora, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual;
- x)Disponibilizar ao consumidor uma linha para contacto telefónico, gratuita ou, em alternativa, uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel e divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.
- y)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- z)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores por serviço;
- aa)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
- 2 -A definição dos parâmetros de descarga das águas residuais industriais será estabelecida em regulamento específico.
Artigo 11.º — Deveres da Entidade Gestora
Vigente desde: 09/01/2023