- 1 -A Entidade Gestora dispõe de locais de atendimento ao público, de um serviço de atendimento telefónico, de um sítio da Internet e de outras tecnologias de informação/comunicação, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da entidade gestora, tendo uma duração mínima de 7 horas diárias.
- 3 -A Entidade Gestora dispõe ainda de um serviço de assistência permanente a anomalias de força maior ocorridas nas redes públicas, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 09/01/2023