- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deve ter, na via pública, uma válvula de seccionamento, de modelo aprovado pela Entidade Gestora, que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de seccionamento só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora ou da Proteção Civil.
Artigo 31.º — Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Vigente desde: 09/01/2023