- 1 -A instalação, conservação, reabilitação e reparação do sistema público de drenagem de águas pluviais, assim como a sua substituição e renovação é competência dos Serviços Municipalizados de Setúbal nos termos do Protocolo estabelecido com a Câmara Municipal de Setúbal.
- 2 -Na conceção de sistemas prediais de drenagem de águas pluviais, a ligação à rede pública é feita de acordo com as condições definidas pelos Serviços Municipalizados de Setúbal.
Artigo 59.º — Gestão dos sistemas de drenagem de águas pluviais
Vigente desde: 09/01/2023