- 1 -Os membros da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira abstêm-se de aceitar, a qualquer título, convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais, e de pessoas coletivas, para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções, sem prejuízo do disposto no n.os 3 e 4.
- 2 -Compreende-se condicionamento e imparcialidade, da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de convites ou outros benefícios similares com valores estimado superior a 100,00 (euro).
- 3 -Os membros do órgão local nessa qualidade convidados podem aceitar convites que lhes sejam dirigidos para eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais no valor estimado 100,00 (euro).
- a)Desde que compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo; ou
- b)Que configurem uma conduta socialmente adequada, e conforme os usos e costumes.
Artigo 10.º — Convites ou Benefícios Similares
Vigente desde: 12/03/2020