- 1 -As ofertas recebidas pelos membros, nos termos do n.º 4 do artigo anterior, no âmbito do exercício das suas funções, são obrigatoriamente apresentadas à Chefe de Divisão Financeira que delas mantém um registo de acesso público.
- 2 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido através da deliberação da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira.
Artigo 9.º — Dever de Entrega e Registo
Vigente desde: 12/03/2020