- a)O cartão de leitor é individual e intransmissível, sendo o titular responsável pelos movimentos com ele efetuados.
- b)Qualquer mudança de contactos (telefone e/ou email) e residência deve ser imediatamente comunicada à BMSRD.
- c)No caso de perda ou extravio do cartão, o leitor deverá comunicar a ocorrência à BMSRD.
- d)Periodicamente, a BMSRD procederá à verificação da base de dados dos utilizadores, podendo solicitar-se aos utilizadores a confirmação dos seus dados.
V
Direitos, deveres e inibições
Artigo 14.º — Cartão de Leitor
Vigente desde: 28/02/2023