O utilizador/leitor deve:
- a)Cumprir o presente regulamento e manter a integridade das instalações, dos equipamentos e dos fundos documentais da BMSRD.
- b)Respeitar as normas cívicas da convivialidade e da vivência democrática, mantendo silêncio nas salas.
- c)Manter o bom estado de conservação dos documentos que lhe foram facultados para consulta local ou domiciliária, bem como das instalações e dos equipamentos, incluindo os informáticos (software e hardware).
- d)Respeitar os horários e os prazos definidos para a utilização dos serviços e equipamentos disponíveis na BMSRD.
- e)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados em regime de empréstimo domiciliário.
- f)Informar os funcionários da BMSRD caso encontre algum dano nos documentos consultados, de forma à célere tomada de providências.
- g)Preencher os impressos que lhe sejam solicitados, para fins estatísticos e de gestão.
- h)Indemnizar a BMSRD pelos danos ou perdas que forem da responsabilidade do utilizador e/ou leitor da BMSRD.
- i)Pagar o valor monetário definido para os serviços pagos, de acordo com a tabela de taxas e preços do município.
- j)Respeitar as indicações transmitidas pelos trabalhadores ao serviço na BMSRD.
- k)Comunicar imediatamente a perda ou o extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas.
- l)Manter atualizados os dados pessoais constantes na sua ficha de inscrição, com especial atenção para as alterações de morada e contactos (telefone e email);
- m)Respeitar as normas e regulamentos das bibliotecas e redes de bibliotecas aquando do usufruto de empréstimo interbibliotecas, nomeadamente no cumprimento dos prazos de devolução dos documentos cedidos e das penalizações;
- n)Avisar previamente o técnico da biblioteca e preencher o respetivo registo aquando da utilização de dispositivos de uso pessoal para reprodução digital de documentos, conforme consignado na Lei n.º 31/2019, de 3 de maio, prática que não deverá ir contra o cumprimento do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, Decreto-Lei n.º 63/85.