- a)Todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, têm direito a aceder ao espaço da BMSRD e a consultar localmente os recursos de informação nos espaços públicos da mesma, ficando apenas vedado o empréstimo domiciliário aos que não forem leitores inscritos.
- b)Menores de seis anos só poderão aceder à BMSRD quando acompanhados em permanência por um adulto, ou integrados em atividades que escusem a presença do adulto.
- c)A entrada poderá ser vedada a cidadãos em condições de higiene e salubridade que ponham em causa a utilização e o bem-estar dos demais;
Artigo 18.º — Acesso
Vigente desde: 28/02/2023