- a)A permanência de menores nas instalações da BMSRD é da inteira responsabilidade dos respetivos pais, tutores ou encarregados de educação.
- b)O adulto que acompanhe o menor deve assumir a responsabilidade pelos atos daquele sempre que impliquem o desrespeito do presente regulamento, incluindo a reposição de bens ou equipamentos danificados ou furtados.
- c)O acesso do menor à documentação e à internet é da responsabilidade do adulto que o acompanha.
- d)A Câmara Municipal de Sardoal não se responsabiliza por quaisquer acidentes e danos que ocorram com menores deixados nas instalações da BMSRD sem a supervisão dos seus responsáveis legais, exceto se devidamente inseridos em atividades da BMSRD.
Artigo 19.º — Permanência de menores
Vigente desde: 28/02/2023