- a)O empréstimo domiciliário inclui todos os suportes de informação, com exceção das obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas), publicações periódicas do mês/trimestre/semestre corrente, obras em mau estado de conservação e obras que integrem projetos especiais (ex. exposições), salvo autorização especial.
- b)São igualmente requisitáveis publicações periódicas passado o seu período de vigência (mês/trimestre/semestre), com recurso a um registo de empréstimo manual em impresso próprio, mas só até ao momento do seu abate, em virtude dos periódicos não serem sujeitos a tratamento técnico e integrados no acervo da BMSRD.
Artigo 24.º — Documentos passíveis de empréstimo
Vigente desde: 28/02/2023