- 1 -Leitor individual:
O leitor individual poderá requisitar um total de cinco suportes de informação, por um período de 14 dias consecutivos, com um limite máximo de duas renovações por igual período de tempo e desde que não haja reservas para o mesmo recurso.
- 2 -Leitor coletivo:
O leitor coletivo poderá requisitar até vinte suportes de informação, por um período de 14 dias consecutivos, renovável por igual período, com um limite máximo de duas renovações por igual período de tempo e desde que não haja reservas para o mesmo recurso.
Artigo 25.º — Número de documentos e período de empréstimo
Vigente desde: 28/02/2023