- a)Caso o leitor pretenda requisitar um documento que está emprestado, poderá proceder à sua reserva, presencialmente ou através do catálogo em linha, mediante a sua autenticação no catálogo e sinalização da reserva, sendo esta inserida numa lista automatizada.
- b)A renovação do empréstimo só é possível caso o período de empréstimo não tenha sido ultrapassado e não haja leitores em lista de espera (reservas inseridas no Sistema de Gestão de Informação).
- c)A renovação poderá ser feita presencialmente (apresentando o cartão de leitor), por telefone e email, mediante a identificação do leitor.
Artigo 27.º — Reservas e Renovação
Vigente desde: 28/02/2023