- a)Cada leitor é responsável pelo estado de conservação, dano e perda dos documentos que lhe são cedidos pela BMSRD em regime de empréstimo.
- b)No caso de menores de 18 anos, a responsabilidade pela perda, dano ou mau estado de conservação dos documentos recairá sobre os pais e/ou encarregados de educação.
- c)O leitor responsável pela perda ou dano de documentos será notificado para proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado ou, caso a reposição do mesmo seja impossível, ao seu pagamento integral, segundo o seu valor no mercado editorial, de acordo com a avaliação dos responsáveis da BMSRD.
- d)A perda, dano ou atraso na devolução poderá implicar a recusa de novo empréstimo, por parte da BMSRD.
Artigo 30.º — Estado de conservação, dano e perda de documentos cedidos em regime de empréstimo
Vigente desde: 28/02/2023