- a)Caso o atraso na devolução ultrapasse o período de tolerância, o leitor será notificado para proceder à entrega dos documentos.
- b)A continuação do atraso na devolução, para além da notificação, implicará a interdição de novo empréstimo por período igual ao do tempo de atraso da devolução.
- c)A não devolução dos documentos implicará a suspensão do direito de requisição, enquanto a situação do empréstimo não for regularizada.
- d)A partir de 60 dias de atraso na devolução, considerar-se-á que houve apropriação indevida dos documentos pelo leitor, seguindo-se a uma efetiva suspensão do direito de requisição, o cancelamento do cartão de leitor e eventuais procedimentos previstos na lei.
VIII
Equipamentos
Artigo 31.º — Penalizações
Vigente desde: 28/02/2023