- a)Toda a doação, a título individual ou coletivo, está sujeita ao preenchimento do Termo de Doação em vigor na BMSRD.
- b)As doações serão aceites nos termos do artigo 64.º, ponto 1, alínea h) da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do artigo 33.º, ponto 1, alínea j) da Lei n.º 75/2013, após parecer do responsável pela BMSRD, dando-se preferência a documentos relacionados com o município e a fundos que contribuam para a valorização da BMSRD e que se enquadrem nos objetivos e serviços definidos no presente regulamento; os restantes poderão ser reencaminhados para outros destinos.
Artigo 35.º — Doações
Vigente desde: 28/02/2023