- a)Os utilizadores têm à sua disposição um serviço de fotocópias, impressão e digitalização, cujo preço é definido pela tabela de taxas e preços do município.
- b)A utilização do serviço de fotocópias far-se-á sem prejuízo do estabelecido no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e das regras de conservação dos documentos.
Artigo 34.º — Fotocópias, Impressões e Digitalizações
Vigente desde: 28/02/2023