- 1 -As decisões do júri serão tomadas por maioria.
- 2 -Das decisões do júri não caberá recurso.
- 3 -O júri poderá decidir-se pela não atribuição do prémio, se entender que a falta de qualidade dos trabalhos concorrentes o justifica.
- 4 -Em caso algum poderá determinar atribuir o prémio a duas ou mais obras.
- 5 -O júri poderá, se assim o entender, atribuir menções honrosas.
Artigo 6.º — Decisões do júri
Vigente desde: 07/06/2004