- 1 -As viaturas deverão ser sempre conduzidas por motoristas ao serviço do Município, para o efeito credenciados e devidamente habilitados, com seguro efetuado e dependentes de autorização do presidente da câmara.
- 2 -Os veículos poderão ainda ser conduzidos por motoristas da Câmara Municipal de Vila Verde, para o efeito credenciados, ainda que em regime de voluntariado, declarado para esse propósito.
- 3 -Os motoristas farão cumprir os horários, percurso e outras condições que lhes forem transmitidas pelo responsável do serviço, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
- 4 -É proibido no interior da viatura qualquer tipo de atitude/comportamento suscetível de perturbar o motorista, devendo os passageiros respeitar as indicações do mesmo, do responsável pela viatura ou do vigilante, em matérias que se refiram com a disciplina e uso adequado do veículo, urbanidade, regras do Código da Estrada e funcionamento, de forma a garantir a sua segurança e comodidade.
- 5 -O transporte de bens no interior da viatura deve fazer-se de acordo como disposto na legislação que se encontrar em vigor, sendo proibido o transporte de volumes que pela sua dimensão, peso e características, não seja possível acondicionar nos locais apropriados e seguros e para que não constituam qualquer risco ou incómodo para os passageiros.
- 6 -Não é permitido fumar e consumir bebidas alcoólicas dentro das viaturas.
- 7 -A entidade requisitante responde pelos prejuízos causados nas viaturas durante o período de utilização, podendo, em caso de faltas ou incumprimento grave das normas deste Regulamento, ser suspensa imediatamente a utilização de viatura cedida, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 8 -A falta de cumprimento do disposto nos pontos 3 a 6, será comunicada superiormente pelo motorista e posteriormente analisados, podendo implicar a não cedência de viatura aos infratores, até à resolução da situação que lhe deu origem, sem prejuízo de penalizações acessórias aplicadas nos termos do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Utilização das viaturas municipais por entidades externas
Vigente desde: 28/02/2022