- 1 -Em casos de força maior, como sejam avarias de viaturas, indisponibilidade de motorista ou necessidade urgente de utilização por parte do Município, a cedência de viatura poderá ser anulada, mesmo depois de confirmada, não assumindo a Câmara Municipal a responsabilidade da substituição do veículo, informando de tal facto a entidade requisitante com a maior urgência possível.
- 2 -Em caso de desistência, deverá a entidade requerente informar imediatamente a Câmara Municipal a fim de possibilitar a utilização da viatura por outro interessado não contemplado.
Artigo 9.º — Cancelamento de cedência
Vigente desde: 28/02/2022