- 1 -Em caso de acumulação de pedidos para a mesma data e mesma viatura será considerada a respetiva ordem de chegada e serão tomadas em consideração as seguintes prioridades:
- a)A data de entrada do pedido;
- b)Importância do evento que dá origem ao transporte, contribuindo para a projeção e boa imagem do concelho a nível local, regional e nacional;
- c)Serviço de transporte escolar;
- d)Relevância social da iniciativa;
- e)Transporte de pessoas com escalão etário mais baixo;
- f)Deslocações que envolvem menor número de quilómetros;
- g)Utilização que não exceda 12 horas.
- 2 -A confirmação de cedência ou a sua impossibilidade será comunicada à entidade requerente até ao quinto dia anterior ao previsto para a utilização da viatura.
Artigo 8.º — Critérios de cedência de viaturas a entidades externas
Vigente desde: 28/02/2022