- 1 -Ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe compete-lhe receber e informar os cidadãos de forma personalizada e célere, contribuindo para o aumento de eficiência e eficácia dos procedimentos.
- 2 -Ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara Municipal, designadamente nos domínios de secretariado, da informação e relações públicas, de ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia, da preparação de inquéritos de opinião aos munícipes e definição de políticas.
- 3 -Compete, em especial, ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe:
- 3.1 -Organizar a agenda das audiências e fazer a sua marcação;
- 3.2 -Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que o presidente da Câmara e ou vereadores devam participar;
- 3.3 -Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
- 3.4 -Assegurar a expedição de convites para actos, solenidades ou manifestações de iniciativa municipal;
- 3.5 -Exercer outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- 3.6 -Secretariar o presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- 3.7 -Prestar assistência técnica e administrativa ao presidente da Câmara;
- 3.8 -Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial da presidência;
- 3.9 -É da exclusiva responsabilidade do presidente da Câmara a determinação das funções, horário de trabalho e outras, do pessoal afecto ao gabinete.
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