- 1 -São atribuições do Departamento de Obras Municipais, designadamente:
- 1.1 -Direcção do pessoal afecto ao departamento;
- 1.2 -Direcção das actividades a cargo do departamento e coordenação das actividades das divisões;
- 1.3 -Colaboração na elaboração do plano plurianual de investimentos e orçamento municipal;
- 1.4 -Coordenação do relatório de actividades do departa-mento;
- 1.5 -Coordenação da elaboração de propostas de instruções, ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades do departamento;
- 1.6 -Cooperação nos licenciamentos sanitários;
- 1.7 -Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas e equipamentos sociais sob sua responsabilidade;
- 1.8 -Assegurar a gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas do município.
Artigo 34.º — Atribuições
Vigente desde: 09/06/2004