Divisão de Vias
- 1 -A Divisão de Vias, a cargo de um chefe de divisão municipal, está directamente dependente do director do Departamento de Obras Municipais e tem como atribuições, nomeadamente:
- 1.1 -Executar actividades concernentes à elaboração dos projectos de vias de comunicação;
- 1.2 -A construção e conservação, por administração directa ou empreitada, de vias de comunicação;
- 1.3 -Fiscalizar as obras adjudicadas por empreitada;
- 1.4 -Desenvolver e conservar a rede viária urbana e rural;
- 1.5 -Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos de actividades anuais e plurianuais;
- 1.6 -Efectuar e manter actualizada a estatística das obras executadas pela divisão;
- 1.7 -Proceder à distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade que fazem parte da divisão;
- 1.8 -Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas;
- 1.9 -Elaborar e acompanhar os processos de execução de obras de vias e arruamentos, quer em regime de empreitada, quer por administração directa;
- 1.10 -Gerir a conservação da rede viária municipal;
- 1.11 -Participar na definição do programa de obras a implementar pelo município e juntas de freguesia;
- 1.12 -Preparar concursos de fornecimentos de materiais necessários às actividades da divisão;
- 1.13 -Assegurar a planificação, execução, controlo de preços, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de recepção provisória e definitiva dos empreendimentos rodoviários do município constantes do plano de actividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada;
- 1.14 -Fiscalizar o cumprimento dos contratos e fazer cumprir os prazos de execução das obras adjudicadas, de acordo com os regulamentos e normas aplicáveis;
- 1.15 -Assegurar o apoio necessário às juntas de freguesia na execução de trabalhos em caminhos paroquiais e vicinais;
- 1.16 -Efectuar estudos com vista à regulamentação do trânsito;
- 1.17 -Executar obras relativas ao trânsito;
- 1.18 -Propor a aquisição de material de sinalização;
- 1.19 -Colaborar com outros serviços na designação de ruas e praças, delimitá-las e providenciar pela sua numeração e identificação.
- 1.20 -Promover a conservação e pavimentação das estradas municipais, bem como das obras de arte;
- 1.21 -Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- 1.22 -Organizar e manter actualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
- 1.23 -Coordenar as actividades desenvolvidas pelos sectores que integram a divisão e exercer as demais funções que lhe forem cometidas pelo presidente da Câmara Municipal.