Secção Administrativa do Departamento de Obras Municipais
- 1 -São atribuições da Secção de Obras Municipais, nomeadamente:
- 1.1 -Assegurar a recepção, expediente e arquivo do Departamento de Obras Municipais;
- 1.2 -Assegurar o expediente e arquivo relativo a todos os processos de obras públicas que corram pelo departamento;
- 1.3 -Promover a organização dos arquivos do departamento, quer de empreitadas, quer de obras por administração directa;
- 1.4 -Elaborar as estatísticas do departamento a que haja lugar, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
- 1.5 -Secretariar a direcção do departamento;
- 1.6 -Promover a organização dos ficheiros do Departamento de Obras Municipais e assegurar a sua manutenção e actualização;
- 1.7 -Assegurar, em conjunto com os serviços operativos da direcção do ambiente e qualidade de vida, a planificação, execução, controlo de preços, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de recepção provisória e definitiva das empreitadas, bem como todos os restantes procedimentos administrativos das empreitadas ou obras de administração directa constantes dos planos de investimento da Câmara Municipal.
(ver documento original)
ANEXO 1
Quadro de pessoal
(ver documento original)