Divisão de Equipamentos Colectivos
A Divisão de Equipamentos Colectivos, a cargo de um chefe de divisão municipal, está directamente dependente do director do Departamento de Obras Municipais e tem como atribuições, designadamente:
- 1.1 -Fomentar a construção de equipamento urbano e apoio social;
- 1.2 -Coordenar todos os trabalhos de construção civil na área do município, a executar pela Câmara Municipal, quer por administração directa, quer por empreitada, em equipamentos de utilização colectiva;
- 1.3 -Manter em boas condições de funcionamento os imóveis municipais nomeadamente as escolas;
- 1.4 -Coordenar as actividades da divisão;
- 1.5 -Gerir e dirigir os cemitérios municipais;
- 1.6 -Assegurar a conservação e a manutenção dos equipamentos e instalações municipais;
- 1.7 -Colaborar na direcção dos mercados e feiras;
- 1.8 -Dirigir e fiscalizar as obras de construção civil que a Câmara Municipal delibere executar por empreitada;
- 1.9 -Organizar os processos de obras a pôr a concurso para serem executadas por empreitada, no âmbito da divisão;
- 1.10 -Fazer a apreciação das propostas para a execução de obras postas a concurso para serem executadas por empreitada e elaborar os respectivos relatórios técnicos;
- 1.11 -Promover a execução de trabalhos solicitados por serviços municipais, desde que devidamente autorizados;
- 1.12 -Organizar e promover o controlo da execução das actividades da divisão;
- 1.13 -Assegurar as funções relativas à planificação, execução, controlo de preços, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de recepção provisória e definitiva dos empreendimentos de construção civil que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada;
- 1.14 -Instruir os processos de obras, no âmbito do sector, a executar por empreitada de acordo com o regime geral em vigor;
- 1.15 -Fiscalizar o cumprimento dos contratos e fazer cumprir os prazos de execução das obras adjudicadas, de acordo com os regulamentos e normas aplicáveis;
- 1.16 -Contabilizar os custos dos trabalhos executados no âmbito do sector;
- 1.17 -Promover a racionalização dos materiais existentes e da utilização do equipamento disponível;
- 1.18 -Administrar os cemitérios sob a jurisdição municipal;
- 1.19 -Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;
- 1.20 -Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
- 1.21 -Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas covas;
- 1.22 -Promover inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito;
- 1.23 -Informar a Câmara Municipal sobre jazigos e sepulturas abandonadas, com vista à declaração de prescrição a favor do município;
- 1.24 -Colaborar com os respectivos serviços administrativos na organização e actualização dos registos relativos às inumações, exumações, trasladações, sepulturas perpétuas, ossários e jazigos particulares;
- 1.25 -Colaborar na organização dos processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e para jazigos;
- 1.26 -Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respectivo consumo;
- 1.27 -Velar pelo cumprimento dos horários do funcionamento do cemitério;
- 1.28 -Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
- 1.29 -Apoiar as juntas de freguesia na administração dos cemitérios paroquiais.