Constituem contra-ordenações puníveis com as seguintes coimas:
- a)A violação do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 13.º e 18.º e a falta de pedido de renovação do certificado de vistoria, após a respectiva caducidade, é punível com coima de 498,80 euros até ao máximo de 3740,98 euros, no caso de se tratar de pessoa singular ou até 44 891,81 euros, no caso de se tratar de pessoa colectiva;
- b)A falta do seguro a que se referem os artigos 17.º e 18.º é punível com coima de 2493,99 euros até ao máximo de 3740,98 euros, no caso de se tratar de pessoa singular, ou até 44 891,81 euros, no caso de se tratar de pessoa colectiva;
- c)A violação do disposto no artigo 13.º, n.º 6, é punível com coima de 99,76 euros até ao máximo de 1246,99 euros, no caso de se tratar de pessoa singular, ou até 9975,96 euros, no caso de se tratar de pessoa colectiva.