O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Tabela - Espectáculos e divertimentos
- 1 -Ocupação de terrado durante as festas da cidade:
1) 15 euros por metro quadrado;
2) Os pedidos apresentados fora do prazo terão uma taxa suplementar de 25 euros.
Pagamento dos terrados:
1) A 1.ª prestação será de 50% da importância total a pagar e será liquidada na tesouraria da Câmara Municipal de Lamego, até ao dia 10 de Agosto;
2) A 2.ª prestação (restantes 50%) terá de ser liquidada até ao dia anterior ao início das festas;
3) O pagamento fora dos prazos indicados terá um agravamento de 50%.
- 2 -Ocupação de terrado fora das festas da cidade - concessão de licença de recinto:
- a)Recintos itinerantes ou improvisados - 30 euros;
1) Por cada dia além do primeiro - 5 euros;
2) Por mês ou fracção - 50 euros;
3) Por ano - 250 euros.
- b)Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística, por cada sessão - 13 euros;
- c)Recintos fixos de diversão pública - 100 euros;
- d)Averbamentos, renovação e segundas vias das anteriores licenças - 30 euros.
Vistorias para licenciamento de recintos:
- a)Itinerantes ou improvisados, por cada perito - 15 euros;
- b)Recintos acidentais para espectáculos de natureza artística, por cada perito - 15 euros.
Autenticação de bilhetes, por cada 1000 ou fracção - 10 euros.
Observações:
1.ª A Câmara Municipal de Lamego não toma qualquer compromisso quanto à reserva de antigos lugares.
2.ª Ninguém poderá começar a implantação de um stand, pavilhão ou barraca, sem a marcação prévia dum funcionário municipal, destacado para o efeito, mesmo que tenha efectuado o pagamento total da ocupação do espaço.
3.ª Não é permitida a exposição de artigos, em qualquer parte fora de área coberta ou vedada, sob pena de serem imediatamente retirados pelos funcionários da Câmara Municipal de Lamego.
4 de Maio de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
- a)Recintos itinerantes ou improvisados - 30 euros;