- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação, desde que se verifique que o corpo se encontra reduzido a ossada;
- b)São perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida, mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata.
- 2 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias.
Artigo 21.º — Classificação das sepulturas
Vigente desde: 09/06/2004