- 1 -Decidida a concessão, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de caducar a deliberação.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas é de 30 dias a contar da data do deferimento do pedido.
- 3 -Mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, poderá este prorrogar o prazo em casos devidamente comprovados.
Artigo 37.º — Pagamento da taxa de concessão
Vigente desde: 09/06/2004