- 1 -Os terrenos destinados à construção de jazigos serão concedidos desde que de haja disponibilidade de terreno no cemitério municipal, mediante requerimento dos interessados dirigido ao presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento deve estar de acordo com o referido no n.º 3 do artigo 36.º, nele referindo a área pretendida.
Artigo 38.º — Terrenos destinados a jazigos
Vigente desde: 09/06/2004