- 1 -Somente ao respectivos concessionários ou a quem legalmente os represente será concedida autorização para a realização de obras nas edificações funerárias particulares.
- 2 -A execução de simples limpeza ou beneficiações, não estando sujeita a licenciamento, será autorizada a requerimento dos interessados.
Artigo 68.º — Legitimidade
Vigente desde: 09/06/2004