- 1 -Os caixões que, por motivo de obras, se torne necessário remover para outro local do cemitério, regressarão aos seus primitivos lugares logo que as mesmas tenham sido dadas por concluídas.
- 2 -Findas as obras, ao concessionário cumprirá remover os tapumes e materiais nele existentes, deixando-o limpo e desimpedido.
Artigo 70.º — Conclusão das obras
Vigente desde: 09/06/2004