Para efeitos do consignado no n.º 4 do artigo 80.º do RJUE, estão sujeitos à apresentação de projecto de execução:
- a)Obras em edifícios classificados ou em vias de classificação de interesse nacional;
- b)Obras em edifícios classificados como de interesse concelhio;
- c)Obras em edifícios inseridos em núcleo(s) antigo(s);
- d)Outras situações que se revelem de especial complexidade, a determinar pela Câmara Municipal, caso a caso.