A instalação e funcionamento destes recintos, regulados pelo Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, estão sujeitas ao pagamento das taxas fixadas nas normas e nos quadros da tabela anexa ao presente Regulamento, consoante o tipo de operação urbanística regulada pelo RJUE.
Artigo 62.º — Instalação e funcionamento de instalações desportivas de uso público
Vigente desde: 09/06/2004