Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos, suas alterações e edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento.
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C (Euro) = C1 + C2 + C3
em que:
C (Euro) - é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
C1 - é o valor da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - é o valor da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infra-estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro;
C3 - é o valor da compensação devida pela impossibilidade do cumprimento legal e regulamentar no que respeita à criação do números de lugares de estacionamento público ou privado.
- a)O cálculo do valor de C1, em euros, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 (Euro) = (Somatório) A(índice I) (m2) x V(índice 1) (Euro/m2)
em que:
Ai (m2) -representa a superfície da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para instalação de equipamentos públicos, de acordo com os parâmetros definidos pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, ou aquela que vier a ser aprovada para o efeito, calculada pelo diferencial entre o somatório das áreas de cedência obrigatórias e o somatório das áreas de cedência previstas na operação urbanística para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para equipamentos ou áreas para o domínio privado do município;
V1 (Euro/m2) - é o valor em euros por metro quadrado atribuído às áreas de cedências obrigatórias para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para instalação de equipamento, dependente da localização do prédio de acordo com as zonas definidas no RPDM e do índice de utilização (Iu) previsto, valores estes indicados na seguinte tabela, actualizável pela Câmara:
(ver documento original)
- b)O cálculo do valor de C2, em euros, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C2 (Euro) = (Somatório) U(índice 0) x V(índice 2) (Euro)
em que:
U(índice 0) - representa o somatório do número de fogos e ou de outras unidades de ocupação:
Em loteamentos é igual ao número de fogos e ou outras unidades de ocupação que marginem com arruamento existente;
Na alteração ao alvará de loteamento é igual ao acréscimo de número de fogos e ou de outras unidades de ocupação;
Nos edifícios geradores de impacte semelhante a um loteamento é igual ao número de fogos e ou unidades de ocupação.
V2 (Euro) - é o valor em euros por cada infra-estrutura existente no(s) arruamento(s) acima referido(s), como sejam:
Arruamentos pavimentados;
Rede de abastecimento de água;
Rede de águas pluviais;
Rede de saneamento;
Rede de energia eléctrica e de iluminação pública.
Valores estes indicados na seguinte tabela, actualizável pela Câmara:
(ver documento original)
- c)O cálculo do valor C3, em euros, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C3 (Euro) = n x V(índice 3) (Euro/lg)
n - corresponde à totalidade ou de parte do número de lugares obrigatórios para estacionamento, público e ou privado, referente a loteamentos, alterações a loteamentos e de edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento, calculado pelo somatório dos diferenciais entre o número de lugares obrigatórios e o número de lugares previstos na operação urbanística, nas vertentes pública e privada.
V(índice 3) (Euro/lg) - é o valor em euros por lugar de estacionamento obrigatório, público e ou privado, dependente da localização do prédio de acordo com as zonas definidas no RPDM. Valores estes indicados na seguinte tabela, actualizável pela Câmara:
V(índice 3) (Euro/lg)
Zona A ... 1 250,00
Zona B ... 900,00
Zona C ... 700,00