- 1 -O presente Regulamento apenas se aplica aos processos entrados na Câmara Municipal após a data da sua entrada em vigor, sem prejuízo de, a requerimento do interessado, poder vir a ser aplicado aos processos pendentes.
- 2 -O presente Regulamento aplicar-se-á ainda aos processos anteriores à sua entrada em vigor, quando a estes for de aplicar alguma(s) causa(s) de extinção ou caducidade legalmente previstas.
Artigo 89.º — Regime transitório
Vigente desde: 09/06/2004