- 1 -Todos os utentes do município de Santa Maria da Feira são abrangidos pelo sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos, definido pela Câmara Municipal, devendo cumprir todas as instruções de operação e manutenção do serviço de remoção publicadas por edital e divulgadas pela Câmara Municipal nos órgãos de comunicação local.
- 2 -É proibida a execução de quaisquer actividades de remoção de RSU, à excepção da efectuada pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, ou por outra entidade, pública ou privada, devidamente autorizada para o efeito.
Artigo 17.º — Do cumprimento das instruções
Vigente desde: 09/06/2004