- 1 -É proibido colocar nas vias e outros espaços públicos, monstros, definidos nos termos da alínea b) do artigo 5.º deste Regulamento, sem previamente ter sido requerido à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira ou juntas de freguesia e obtida a confirmação da realização da sua remoção, mediante o pagamento da respectiva taxa.
- 2 -O pedido referido no número anterior pode ser efectuado pessoalmente, pelo telefone ou por escrito.
- 3 -A remoção efectua-se em data e hora a acordar entre a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e os munícipes interessados.
- 4 -Compete aos munícipes interessados transportar e acondicionar os monstros no local indicado, seguindo as instruções dadas pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
- 5 -Os munícipes podem ainda depositar os monstros nos ecocentros, definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º, existentes no concelho.
Artigo 18.º — Das condições
Vigente desde: 09/06/2004