- 1 -Compete ao município de Santa Maria da Feira, nos termos do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, assegurar a gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município de Santa Maria da Feira.
- 2 -O município de Santa Maria da Feira poderá, por concessão, delegar a gestão de resíduos sólidos ou recorrer a contratos de prestação de serviços, quando as circunstâncias e condições específicas o aconselharem.
Artigo 2.º — Da competência
Vigente desde: 09/06/2004