- 1 -A violação ao disposto nos artigos 25.º e 26.º constitui contra-ordenação punível com coima de 2 a 10 vezes o salário mínimo nacional, sendo os responsáveis obrigados a proceder à remoção dos entulhos, pneus usados e sucata no prazo máximo de quarenta oito horas.
- 2 -A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira pode proceder à respectiva remoção e eliminação dos resíduos, ficando as despesas a cargo dos responsáveis.
Artigo 36.º — Dos entulhos, pneus, sucatas
Vigente desde: 09/06/2004