- 1 -A atribuição das medalhas referidas no artigo anterior compete à Câmara Municipal, mediante deliberação, por escrutínio secreto, da maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -O registo dos agraciados, bem como das respetivas medalhas, será efetuado em Livro de Honra próprio, constando do mesmo a respetiva deliberação.
- 3 -Quando o agraciado seja trabalhador municipal, será providenciado para que o mesmo registo conste também do processo individual.
- 4 -A atribuição de uma distinção honorífica não constitui impedimento para preito ulterior da mesma pessoa, singular ou coletiva, designadamente pela atribuição de outra ou outras de grau superior sempre que tal se justifique.
- 5 -As medalhas previstas neste Regulamento poderão ser atribuídas a título póstumo.
Artigo 4.º — Procedimento de Atribuição
Vigente desde: 13/03/2020