- 1 -A entrega de qualquer medalha é efetuada em sessão pública e solene, ao galardoado ou ao seu representante.
- 2 -A atribuição da medalha é confirmada por diploma entregue ao agraciado, encimado pelo Brasão de Armas do Município, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com selo branco, no qual constarão os fundamentos principais que estiveram na origem da deliberação tomada.
Artigo 5.º — Ato de Entrega
Vigente desde: 13/03/2020