- 1 -Compete à DOUA coordenar a execução de obras municipais, verificar o cumprimento dos planos de ordenamento do território e da legislação urbanística, bem como promover a protecção e conservação do ambiente.
A) Sector das Obras Municipais:
Compete ao Sector das Obras Municipais:
- a)Executar os projectos necessários à concretização de obras municipais;
- b)Elaborar levantamentos topográficos e fornecer as implantações necessárias;
- c)Dar apoio técnico às obras municipais projectadas por técnicos ou gabinetes particulares;
- d)Implementar e coordenar os procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras municipais e fiscalizar a sua execução;
- e)Promover e acompanhar a execução de obras por administração directa.
B) Sector das Obras Particulares e Urbanismo:
Compete ao Sector das Obras Particulares e Urbanismo:
- a)Apreciar e informar projectos respeitantes a viabilidade e licenciamentos de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos e prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
- b)Apreciar e informar os estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
- c)Actualizar ou aceitar os valores de orçamentos e consequente fixação do valor de caução para garantia de execução de infra-estruturas, fixação dos prazos de início e conclusão das obras de infra-estruturas e prestar informação final para decisão com vista à concessão ou negação da licença de loteamento;
- d)Orientar a implementação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com os critérios superiormente determinados;
- e)Emitir os pareceres sobre cadastro, quando os projectos se situem em zonas sem urbanização definida;
- f)Proceder à actualização das cartas topográficas em resultado das construções e loteamentos aprovados;
- g)Promover a execução de plantas e elementos necessários à efectuação de escrituras;
- h)Promover a obtenção dos pareceres a que os processos terão que ser submetidos quando for necessária ou imposta a sua apreciação por entidades estranhas à Câmara;
- i)Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;
- j)Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre revalidação de processos, cuja licença ou deliberação haja caducado;
- l)Intervir em vistorias, designadamente nas destinadas à concessão de licenças de utilização;
- m)Emitir pareceres relacionados com a certificação de factos, certidões e outros;
- n)Proceder à atribuição de numeração policial dos edifícios e organizar e manter actualizado o respectivo registo;
- o)Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização pela realização de infra-estruturas urbanísticas, dentro dos limites legais;
- p)Propor e executar medidas em matéria de trânsito.
C) Sector da Limpeza e Saneamento:
Compete ao Sector da Limpeza e Saneamento:
- a)Promover e executar os serviços de limpeza pública;
- b)Fixar os itinerários para a recolha e transporte de resíduos sólidos, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
- c)Distribuir e controlar os veículos utilizados na via pública;
- d)Promover a distribuição e colocação, nas vias públicas, de contentores e outros recipientes destinados à recolha de resíduos sólidos;
- e)Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
- f)Aplicar os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza pública;
- g)Fiscalizar e proceder à lavagem, manutenção e substituição de contentores e outros recipientes destinados à recolha de resíduos sólidos;
- h)Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento das lixeiras e aterros sanitários;
- i)Promover e colaborar nas desinfecções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias;
- j)Garantir a limpeza e vigilância das sentinas municipais e a limpeza de fossas;
- l)Proceder à distribuição de água ao domicílio;
- m)Dar apoio a outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene públicas;
- n)Promover a conservação dos parques e jardins do município;
- o)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- p)Conservar os cemitérios sob jurisdição municipal;
- q)Promover as operações relativas às exumações, em conjugação com a Secção de Expediente, Taxas e Licenças;
- r)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
- s)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
- t)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
- u)Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios da responsabilidade destas.
D) Sector de Máquinas e Oficinas:
Compete ao Sector de Máquinas e Oficinas:
- a)Promover a conservação e recolha dos veículos e máquinas do município;
- b)Aconselhar a Câmara Municipal no que respeita à gestão dos equipamentos automóveis e circulantes;
- c)Proceder à gestão das oficinas municipais e do pessoal a elas afecto.
E) Sector da Fiscalização:
Compete ao Sector da Fiscalização:
- a)Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito de intervenção do município;
- b)Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, por forma a detectar situações irregulares e evitar factos consumados, autuando todas as infracções;
- c)Detectar e autuar as obras e construções que estejam a ser efectuadas sem licença camarária ou em qualquer outra situação irregular, dando conhecimento ao respectivo superior hierárquico;
- d)Efectuar embargos administrativos de obras quando as mesmas estejam a ser efectuadas sem licença camarária ou em qualquer outra situação irregular, lavrando os respectivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio e procedendo às notificações legalmente previstas;
- e)Proceder a notificações e citações;
- f)Assegurar o cumprimento dos projectos na execução de obras particulares;
- g)Fiscalizar a construção de infra-estruturas urbanas por particulares;
- h)Fiscalizar as obras executadas por empreitada e elaborar os respectivos autos de medição;
- i)Informar os requerimentos para obras de reparação e construção;
- j)Elaborar cadernos de encargos referentes a obras coercivas e de conservação de edifícios municipais;
- l)Verificar a viabilidade de licenciamento de obras embargadas;
- m)Informar processos que lhe sejam distribuídos;
- n)Obter todas as informações de interesse para o serviço onde está colocado, através de observação directa no local;
- o)Verificar e controlar as autorizações e licenças para a execução dos trabalhos;
- p)Vistoriar prédios, informando sobre o seu estado de conservação;
- q)Colaborar com os diversos serviços na execução de participações, notificações ou outras medidas de informação aos munícipes.
F) Sector de Armazém:
1) Compete ao Sector de Armazém:
- a)Proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação no armazém;
- b)Fornecer, mediante requisição interna visada pelo chefe de serviços, o material requisitado;
- c)Comunicar eventuais faltas de material, surgidas no armazém, com a antecedência necessária;
- d)Proceder à arrumação de todos os materiais e manter o armazém em boas condições de higiene e funcionalidade;
- e)Executar todos os trabalhos referentes a este sector, requisitados por outros serviços da autarquia, previstos no plano de actividades.
2) A DOUA é dirigida por um chefe de divisão municipal.
Artigo 14.º — Atribuições
Vigente desde: 09/06/2004