- 1 -São atribuições da Secção de Apoio Administrativo:
A) Sector de Apoio Administrativo:
- a)Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente à divisão prestando-lhe todas as informações dentro do âmbito das suas competências e ou encaminhar os munícipes às secções diversas destinadas à resolução dos seus problemas;
- b)Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação destinada à divisão;
- c)Organizar os processos que são da sua competência e que digam respeito às áreas funcionais das unidades orgânicas da divisão;
- d)Organizar o arquivo de todos os processos que corram pela divisão e mantê-los sob a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas o seu descongestionamento para o arquivo geral;
- e)Executar os actos administrativos referentes aos processos de obras municipais por empreitada ou administração directa;
- f)Assegurar o expediente resultante do acompanhamento da execução física, cronológica e financeira nas obras em curso ou fiscalização pela divisão;
- g)Assegurar a execução de correspondência relativa aos processos de obras ou loteamentos particulares;
- h)Emitir alvarás de loteamento e licenças de construção, reconstrução, ampliação e demolição de edifícios;
- i)Promover a remessa à repartição de finanças da reclamação das licenças de construção, reconstrução, ampliação ou demolição emitidas;
- j)Promover a remessa ao Instituto Nacional de Estatística da relação de licenças emitidas e assegurar o preenchimento de inquéritos ou estatísticas que sejam solicitadas;
- l)Assegurar a execução de todos os actos administrativos para que seja solicitada pelo chefe de divisão;
- m)Assegurar todas as demais tarefas de natureza administrativa que resultem da actividade da divisão ou lhe sejam superiormente determinadas pelo chefe de divisão.
- 2 -A chefia da secção será assegurada por um chefe de secção, a quem compete coordenar os respectivos serviços, ou, na falta deste, por quem for designado para o efeito.
ANEXO I
(ver documento original)
Artigo 14.º-A — Atribuições
Vigente desde: 09/06/2004