- 1 -Os espaços de atividades económicas destinam-se à implantação de atividades económicas, cuja disposição espacial se encontra exemplificada no desenho de caracterização da parcela 8.
- 2 -Na parcela 8 será constituído um ónus de servidão de utilização pública à cota do arruamento definido na planta de implantação.
- 3 -Não é permitida a instalação de operadores de gestão de resíduos e de atividades de armazenamento, logística e indústrias do tipo 1.
Artigo 18.º — Uso do solo
Vigente desde: 13/03/2020