- 1 -Os espaços residenciais destinam-se à implantação de usos habitacionais e de espaços de atividades económicas e/ou equipamentos de utilização coletiva compatíveis.
- 2 -Nesta categoria, integra-se uma subcategoria específica dos espaços a reestruturar designada espaços residenciais, já existentes.
Artigo 19.º — Uso do solo
Vigente desde: 13/03/2020