- 1 -A área do Plano é integralmente classificada como solo urbano.
- 2 -A área do Plano é integralmente qualificada como solo urbanizado.
- 3 -O solo urbanizado integra as seguintes subcategorias operativas, identificadas na planta de implantação, tendo em consideração o grau de urbanização do solo e o grau de consolidação morfotipológica:
- a)Espaços consolidados;
- b)Espaços a reestruturar;
- c)Espaços a colmatar.
Artigo 7.º — Classificação e qualificação operativa do solo
Vigente desde: 13/03/2020