- 1 -A delimitação das parcelas e dos polígonos de implantação, bem como a altura máxima da edificação, a altimetria do espaço urbano e as servidões públicas de passagem são as constantes da solução de desenho urbano estabelecida na planta de implantação.
- 2 -Nas parcelas qualificadas como espaços de atividades económicas e espaços residenciais devem ser observados os parâmetros constantes do quadro seguinte:
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- 3 -Nas parcelas qualificadas como espaços de atividades económicas e espaços residenciais, os logradouros devem ser objeto de um projeto de arquitetura paisagista que preveja a construção de coberturas plantadas, em pelo menos 40 % da área da cobertura.
- 4 -O uso dominante habitacional previsto no RPDM para a SUOPG 17 é de observação obrigatória nas unidades de execução norte e centro, devendo ser garantido em cada operação de loteamento.
- 5 -Na unidade de execução sul, em conformidade com o disposto no RPDM para a categoria funcional em que se insere, verifica-se o uso dominante de atividades económicas.
Artigo 9.º — Desenho urbano e parametrização
Vigente desde: 13/03/2020