- 1 -No caso de ter sido proferida decisão favorável sobre o pedido de licenciamento, os serviços competentes deverão assegurar a emissão da correspondente licença.
- 2 -Da licença de ocupação do espaço público deverá constar:
- a)A identificação do serviço director da instrução do procedimento administrativo conducente ao licenciamento da ocupação do espaço público (serviço emissor);
- b)A identificação adequada do titular da licença (nome, número de identificação fiscal, número de pessoa colectiva e domicílio do requerente, no caso de pessoa singular, ou denominação social e sede/filial da entidade, no caso de pessoa colectiva);
- c)O ramo de actividade exercido;
- d)O número de ordem atribuído à licença;
- e)O objecto do licenciamento, identificando-se o local e a área permitidos para se proceder à ocupação, a descrição dos elementos a utilizar e o período durante o qual o titular está autorizado a ocupar o espaço público;
- f)O número de ordem atribuído a cada elemento a utilizar;
- g)As condições (gerais e específicas) a cumprirem pelo titular da licença.
Artigo 14.º — Emissão da licença
Vigente desde: 09/06/2004